LEI Nº 1399 De 06 de setembro de 1985
O DOUTOR GERALDO MARINHEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, mediante instrumento de convênio próprio, os encargos de administração que incidem sobre a estrada municipal ligação Batatais - Patrocínio Paulista, com 15.000 m de extensão para a realização do Plano Estadual de Estradas Vicinais.
Art. 2º Fica o Poder Executivo, desde logo, autorizado a promover às aulas expensas, a desapropriação amigável ou judicial, das áreas necessárias às obras e serviços em toda a extensão do trecho, inclusive das indispensáveis à dispositivos de entroncamento, bem como doá-los ao DER, livres e desembaraçadas de quaisquer ônus.
Art. 3º As despesas a cargo da Municipalidade correrão à conta de alínea própria de seu orçamento.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 06 DE SETEMBRO DE 1985
DR. GERALDO MARINHEIRO
Prefeito Municipal
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
DR. JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
Oficial de Gabinete
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.